Resolução No. 001/2012 - Fixa normas
para a condução do processo
de escolha de candidatos no
Município de Nova Iguaçú/RJ.
A Comissão Executiva Regional Provisória,
por proposta de seu Presidente,
no uso das suas atribuições conferidas
pelo Estatuto do Partido da Republica (PR);
Considerando que a Comissão Executiva
Nacional anulou a Convenção no Município
de Nova Iguaçu realizada em 24/06/2012, nos
termos do artigo 27 do Estatuto Partidário;
Considerando que a Comissão Executiva Nacional deliberou
que a Coligação
para as eleições majoritárias será com o DEMOCRATAS
e eventuais partidos q
e eventuais partidos q
ue vierem a compor a coligação, tendo como candidato
a prefeito, Rogério Martins Lisboa (DEM)
a prefeito, Rogério Martins Lisboa (DEM)
e vice-prefeito, Isaías Lemos Coimbra (PR);
Considerando que a Comissão Executiva Nacional
deliberou que nas eleições proporcionais,
deliberou que nas eleições proporcionais,
o PR de Nova Iguaçu/RJ não deverá promover coligação
saindo de forma isolada, devendo essa
saindo de forma isolada, devendo essa
Comissão Executiva Estadual apresentar os nomes dos
candidatos a Vereador;
candidatos a Vereador;
Considerando que a Comissão Executiva Nacional
deliberou pela outorga de poderes à essa
deliberou pela outorga de poderes à essa
Comissão Executiva Regional Provisória para definir
eventuais regras, diretrizes e atos preparatórios
eventuais regras, diretrizes e atos preparatórios
para a condução do processo eleitoral em Nova Iguaçu/RJ,
com a indicação dos nomes de candidatos às
com a indicação dos nomes de candidatos às
eleições proporcionais; designação de representantes
da coligação majoritária e ao pleito proporcional e
da coligação majoritária e ao pleito proporcional e
estipulação dos valores máximo dos gastos de campanha;
Considerando que a Comissão Executiva Nacional do
Partido da República delegou os poderes
Partido da República delegou os poderes
do artigo 7, § 3º do Estatuto, a essa Comissão Executiva
Regional Provisória do Partido da República
Regional Provisória do Partido da República
no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o que materializa o Artigo 7, da Lei nº. 9.504/97,
o Estatuto e a Resolução Administrativa nº. 002/2012 da Comissão
Executiva Nacional do Partido da República;
o Estatuto e a Resolução Administrativa nº. 002/2012 da Comissão
Executiva Nacional do Partido da República;
RESOLVE:
Artigo 1º. Convocar CONVENÇÃO MUNICIPAL no
Município de Nova Iguaçu/RJ à realizar-se no
Município de Nova Iguaçu/RJ à realizar-se no
dia 30 de junho de 2012, no endereço Travessa Vila Iboty, nº. 30,
sala 310, Centro, Nova Iguaçu/RJ,
sala 310, Centro, Nova Iguaçu/RJ,
entre às 9h e 12h, para a deliberação sobre a escolha de candidatos
e formação de coligações, na forma do
e formação de coligações, na forma do
que dispõe da Lei nº. 9.504/97, de acordo com as regras fixadas
pela Comissão Executiva Nacional;
pela Comissão Executiva Nacional;
Artigo 3º. Fica outorgado à nova Comissão Executiva Provisória
Municipal designada no dia 26.06.2012,
Municipal designada no dia 26.06.2012,
Presidida pelo Senhor Isaias Coimbra, os poderes para conduzir
os trabalhos e presidir a Convenção.
os trabalhos e presidir a Convenção.
Artigo 2º. O descumprimento dessa resolução implicará em sanções
disciplinares através da instauração
disciplinares através da instauração
de processo ético-disciplinar perante o Conselho de Ética.
Rio de Janeiro/RJ, 28 de junho de 2012.
Anthony Garotinho Neiltom Mulim
Presidente 1º Vice-Presidente Paulo Feijó
2º Presidente 3º Vice-Presidente
Fernando Peregrino Carlos Carneiro Neto
Secretario Geral Tesoureiro
Alexsandro da Silva Costa João Carlos Alves dos Santos
Vogal Vogal
Sebastião Junior
Vogal
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