quarta-feira, 16 de maio de 2012

GAROTINHO VAI PRÁ CIMA DE CABRAL COM A LEI DA INFORMAÇÃO.

A Lei que vai revelar todas as farras de Cabral pelo Mundo

Entrou em vigor hoje a Lei nº. 12.527, sancionada pela Presidente Dilma que regulamenta o acesso a obtenção de informações dos órgãos públicos. A partir de agora, órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil, além das entidades mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público, serão obrigados a fornecer acesso às informações contidas em seus bancos de dados e arquivos, devendo, inclusive, disponibilizar de maneira transparente todos esses documentos na internet, para acesso do público de modo geral.

Com base nessa Lei, que fixa prazo para a resposta e determina responsabilidades pessoais para os agentes públicos que a descumprirem, vou protocolar em todos os órgãos que eu entendo relacionados, o pedido das informações que eu tento há quase um ano obter da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República: as viagens de Sérgio Cabral.

O primeiro ofício que eu protocolei, pedindo informações à Secretaria de Aviação Civil é do dia 28 de junho de 2011 e só foi respondido pelo Ministro Wagner Bittencourt no dia 3 de maio deste ano. Ou seja, quase um ano depois. Para o meu espanto, o Ministro se reportou na resposta, a um ofício enviado pela sua Chefe de Gabinete à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que afirma não possuir as informações que eu solicitei.

Todos vocês me conhecem, eu não vou ceder e nem mesmo me cansar! A partir de agora, com a nova Lei da Informação da Presidente Dilma, eu espero que os Ministros para quem eu vou enviar os pedidos de informações das viagens do Governador, respondam no prazo legal ou que indiquem o Órgão Público que as possui, para que eu possa comprovar que desde 2007 até a data de hoje, Sérgio Cabral descumpriu a Constituição Estadual e se ausentou do Estado para fazer viagens internacionais, ou seja, deixou o território nacional, sem pedir autorização da Assembléia Legislativa.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

“Art. 143 - O Governador residirá na Capital do Estado.

* § 1º - O Governador não pode ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do Território Nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembléia Legislativa, sob pena de perda do cargo.”


Sinceramente, eu espero que os meus requerimentos sejam respondidos, ou que, caso os órgãos não possuam as informações, que isso seja dito por escrito, pois eu vou encaminhar todas essas respostas à Presidente da República Dilma Roussef e vou cobrar dela, que me sejam fornecidos todos os dados que eu preciso, pois eu duvido que o Governo Federal não tenha o controle sobre a entrada e saída de pessoas do território nacional!

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