Empregada doméstica: o que diz a Lei Trabalhista?
No Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, especialista tira dúvidas sobre direitos e deveres nessa profissão.
Por KARINA COSTA
Ela lava, passa, cozinha, ajuda a cuidar da criançada e olha pela casa alheia com o zelo dedicado ao seu próprio lar. Em 27 de abril é comemorado o dia dessa profissional que, apesar de ter conquistado direitos trabalhistas no decorrer dos anos, ainda tem muito o que batalhar por reconhecimento. E você, empregada doméstica, conhece seus direitos?
Qual o valor do salário? Diarista e empregada doméstica teêm os mesmos direitos? Férias, licença maternidade e Fundo de Garantia estão entre os direitos das profissionais? Quem responde é a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Sandra Sinatora.
O QUE A LEI GARANTE QUANDO A EMPREGADA
DOMÉSTICA É CONTRATADA EFETIVA?
'Tem direito a carteira de trabalho assinada, salário mínimo - não menos que isso -, 13º salário, repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, folga em feriados, sendo que se trabalhar deve receber o dia em dobro. Férias de 30 dias também estão incluídas e devem ser remuneradas com o valor corresponde ao salário acrescido de um terço de gratificação correspondente ao salário pago mensalmente. O empregador deve recolher o INSS para esse empregado, conceder licença maternidade, auxílio doença, aviso prévio e vale transporte.
O vale alimentação não é concedido, mas também não pode ser descontado do funcionário nenhum valor caso este faça as refeições na casa do patrão. Apenas no caso do vale transporte o empregador pode descontar até 6% do salário de seu empregado', explica a advogada.
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