O QUE A LEI GARANTE QUANDO A EMPREGADA 

DOMÉSTICA É CONTRATADA EFETIVA?

'Tem direito a carteira de trabalho assinada, salário mínimo - não menos que isso -, 13º salário, repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, folga em feriados, sendo que se trabalhar deve receber o dia em dobro. Férias de 30 dias também estão incluídas e devem ser remuneradas com o valor corresponde ao salário acrescido de um terço de gratificação correspondente ao salário pago mensalmente. O empregador deve recolher o INSS para esse empregado, conceder licença maternidade, auxílio doença, aviso prévio e vale transporte.
O vale alimentação não é concedido, mas também não pode ser descontado do funcionário nenhum valor caso este faça as refeições na casa do patrão. Apenas no caso do vale transporte o empregador pode descontar até 6% do salário de seu empregado', explica a advogada.Empregada doméstica: o que diz a Lei? - 1 (© Foto: Thinkstock)