- E QUANDO AS EMPREGADAS SÃO CONTRATADAS PARA DORMIR NA CASA OU VIAJAR COM A PATROA, TEM ALGUM ADICIONAL?
'O grande problema é esse. Hoje, como ela não tem direito a hora extra, fica muito no bom senso da contratante, se a empregada está na casa da patroa às 8 da noite e ela a chamou, ou vai, ou sabe que vai ficar mal vista, porque hoje não tem uma carga horária máxima fixada em lei. Infelizmente ela precisa se submeter ao trabalho fora de hora. O que a empregada tem direito, independente se dorme na casa ou viaja com a patroa, é um descanso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga. Se não tirar uma vez por semana, tem direito à folgas compensatórias', alerta a advogada.
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