sexta-feira, 27 de abril de 2012

PARTE 5


 E QUAIS SÃO OS DEVERES ESSENCIAIS DAS EMPREGADAS?
'Penso que nem só como empregada doméstica mas, uma vez que você firma um contrato de trabalho, da mesma forma que quer que seu patrão cumpra com as obrigações dele, você tem que cumprir com as suas. No caso das domésticas, respeitar o horário de trabalho combinado, não deixar de comparecer ao serviço sem comunicação prévia, zelar pela casa, pelo que foi colocado aos seus cuidados, evitar danificar os equipamentos da casa. Além do sigilo quanto às informações da família, ela precisa ter consciência de que precisa favorecer a segurança de quem lhe confiou particularidades', finaliza a advogada Sandra Sinatora.Empregada doméstica: o que diz a Lei? - 1 (© Foto: Thinkstock)
 E COMO FUNCIONA PARA AS MULHERES QUE SÃO DIARISTAS? ELAS TÊM AMPARO LEGAL?
Quando elas entram na Justiça para requerer direitos, é analisado caso a caso. Alguns juízes entendem que uma ou duas vezes que a pessoa vai na casa do terceiro fazer limpeza não configura o vínculo de emprego. Mas também há casos de juízes que entendem que, por exemplo, se a pessoa há 3 anos, duas vezes por semana se deslocou e ficou à disposição daquela casa, então é um vínculo de emprego sim. Então ela tem direito à anotação em Carteira de Trabalho mesmo que o valor do salário seja reduzido por conta da carga de trabalho ser menor. Não existe ainda uma lei que regularize a situação das diaristas. Mas acredito nas mudanças para melhor, a empregada doméstica não tinha basicamente direito nenhum e aos poucos vem conquistando', lembra dra. Sandra.

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